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Mulher vai à Justiça por ter licença-maternidade de bebê reborn negada
Ação solicita o pagamento de R$ 40 mil. A mulher é funcionária de uma empresa do ramo imobiliário desde 2020
TOP MíDIA NEWS/METRóPOLES, PARCEIRO DO TOPMíDIANEWS

A Justiça do Trabalho da Bahia recebeu um pedido de indenização por danos morais protocolado por uma trabalhadora de Salvador após ter seu pedido de licença-maternidade e recebimento do salário-família para a sua boneca de silicone, popularmente conhecida como bebê reborn, negado pela empresa em que trabalha.
O valor total da ação é de R$ 40 mil, incluindo o pedido de demissão indireta. A ação foi ajuizada nessa terça-feira (27/5), no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5). A mulher é funcionária de uma empresa do ramo imobiliário desde 2020, onde atua como recepcionista.
Segundo o Correio 24 horas, ela adquiriu a boneca em fevereiro deste ano e a considera uma filha, por quem possui 'profundo vínculo materno'.
Na ação, a defesa da funcionária explica que a trabalhadora comunicou à empresa a sua 'condição de mãe' e solicitou a concessão de licença-maternidade, por 120 dias, bem como o recebimento do salário-família.
'A empresa não apenas indeferiu os pedidos sob o argumento de 'não ser mãe de verdade', como passou a constranger a Reclamante diante de colegas, dizendo que 'precisava de psiquiatra, não de benefício'', informa o documento ao qual o Correio 24 Horas teve acesso.
A defesa julga que a empresa 'cometeu falta grave, rompendo o dever de respeito e boa-fé'. 'Negar esse direito é negar a própria subjetividade feminina. É reduzir a mulher à sua função reprodutiva, ignorando os avanços do direito civil, da psicologia e da neurociência sobre o vínculo de apego e parentalidade emocional.'
O argumento utilizado pela defesa é de que a mulher sofreu no ambiente de trabalho, foi submetida à chacota por outros funcionários da empresa e teve a sanidade mental questionada. 'A Reclamante, ainda que sob dor emocional intensa, seguiu trabalhando, mas seu sofrimento foi agravado pela negativa da Reclamada em reconhecer sua maternidade afetiva, o que culminou em grave abalo à sua saúde mental e dignidade, além do rompimento definitivo do liame de confiança entre as partes', diz um trecho da ação.






