NOVA ANDRADINA: MPMS cobra ações da Prefeitura para proteger crianças vítimas de violência

Recomendação do Ministério Público exige criação de Comitê de Gestão e Plano Municipal Decenal para garantir atendimento especializado e integrado

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Recomendação emitida pela 3ª Promotoria de Justiça de Nova Andradina cobra do município a implementação de um Plano Municipal Decenal de Prevenção, Enfrentamento e Atendimento Especializado a Crianças e Adolescentes Vítimas e Testemunhas de Violência. O objetivo é garantir a efetividade da Lei nº 13.431/17 e do Decreto nº 9.603/18, que regulamentam a escuta especializada e o depoimento especial.

A iniciativa resulta de um procedimento administrativo instaurado para acompanhar o fluxo de atendimento às vítimas. O MPMS identificou a necessidade de aprimoramento da rede de proteção, para melhor garantia dos direitos das crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas de crimes, em conformidade com a Lei n. 13.431/17.

Medidas a serem adotadas:

Entre as providências recomendadas estão:

- Criação do Comitê de Gestão em até 60 dias;

- Elaboração e publicação do Plano Municipal em até 120 dias após a instituição do Comitê;

- O remanejamento orçamentário para custeio das ações;

- A formalização da rede de proteção com cronograma, regimento interno e designação de representantes.

O MPMS também recomendou a criação de mecanismos de monitoramento e articulação com os sistemas de Justiça e Segurança Pública, para evitar a revitimização institucional. O município deve comunicar o acatamento da recomendação em até 20 dias.

A medida reforça o compromisso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul com a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de violência, promovendo um atendimento humanizado, intersetorial e eficiente.