Estatuto do Pantanal segue para sanção presidencial; relembre projeto de preservação

Parlamentar de MS relatou projeto na Câmara dos Deputados

MIDIAMAX/DâNDARA GENELHú


PL (Projeto de Lei) nº 5.482/2020, que cria o Estatuto do Pantanal, segue para sanção presidencial. Isso porque a matéria passou pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (2), com aprovação.

O senador Wellington Fagundes (PL-MT) é autor da matéria, aprovada no Senado em 2024. Conforme o texto, a exploração e uso do Pantanal devem ser limitadas aos casos ecologicamente sustentáveis.

Além disso, devem garantir a conservação da diversidade biológica, dos processos ecológicos e dos serviços ecossistêmicos do bioma pantaneiro.

Após aprovação no Senado, a matéria ganhou o deputado por Mato Grosso do Sul, Dagoberto Nogueira (PSDB), como relator. Então, o parlamentar de MS acolheu integralmente o texto do relator no Senado, senador Jayme Campos (União-MT).

Vale lembrar que a votação da matéria contou com determinação do STF (Supremo Tribunal Federal). Em 2024, o Supremo fixou prazo de 18 meses para que o Congresso aprovasse uma lei específica de proteção ao Pantanal.

Uso do fogo limitado

Com o Estatuto do Pantanal, a utilização de fogo na vegetação passará por restrições, sendo permitido apenas em práticas agropastoris, queimas prescritas, atividades de pesquisa científica, práticas de prevenção e combate a incêndios, além de práticas culturais e de agricultura de subsistência por povos indígenas ou tradicionais. Logo, o fogo também será lícito se for para capacitação de brigadistas.

Mapeamento de Zonas de Risco

O PL também estabelece diretrizes para políticas nacionais, estaduais e municipais no manejo do fogo, o que inclui o mapeamento de zonas de risco para incêndio florestal, além de monitoramento contínuo dos focos de calor por sensoriamento remoto, além da criação de programas de brigadas florestais permanentes no combate a incêndios.

Estatuto do Pantanal quer governança sobre ocupação

O estatuto também prevê a necessidade de governança sobre os processos de ocupação territorial e de exploração sustentável dos recursos naturais, o que pode envolver regularização fundiária, combate a ocupações desordenadas e o incentivo ao Cadastro Ambiental Rural.

Então, a matéria também busca estabelecer mecanismos para garantir a efetiva participação dos povos indígenas, das comunidades tradicionais, do homem pantaneiro e do setor privado nas instâncias de controle social nestas decisões.

Integração e gestão descentralizada

Além disso, a matéria define a cooperação e gestão descentralizada no bioma, por meio da integração entre União, Estados e municípios, por meio do compartilhamento de ações administrativas – o que inclui o monitoramento e fiscalização ambientais.

Nesse campo, também é prevista a cooperação da sociedade civil e dos setores científico, acadêmico e privado. Assim, prevê o pagamento por serviços ambientais e programas de compensação por medidas de conservação. (Com informações da Agência Brasil)