NOVA ANDRADINA: TRE-MS absolve prefeito e vice de processo de cassação

Por cinco votos a dois, tribunal considera improcedentes as acusações de uso de informações falsas na eleição municipal de 2024

IVI NOTíCIAS/JORNAL DA NOVA


O início da noite desta terça-feira (14) marcou um desfecho importante para a política de Nova Andradina. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TER-MS) decidiu, por cinco votos a dois, absolver o prefeito Dr. Leandro Fedossi (PSDB) e o vice-prefeito Arion Aislan (PL) no processo de cassação de mandato, garantindo a continuidade da dupla à frente da administração municipal.

 A decisão reconheceu a improcedência das acusações de que ambos teriam se beneficiado da divulgação de informações falsas durante o período eleitoral. Além do prefeito e do vice, também foram absolvidos Murilo César Carneiro da Silva, Sandro de Almeida Araújo, Bruno Henrique Seleguim, Jeferson Souza dos Santos, Hernandes Ortiz e Hernandes Ortiz Júnior, citados na mesma ação movida pela candidata de oposição, Dione Hashioka.

O relator do caso, juiz Carlos Alberto Almeida, votou pela improcedência do pedido de cassação e de inelegibilidade, destacando que não há provas suficientes para apontar participação direta dos candidatos nas supostas irregularidades. Segundo o magistrado, as mensagens incluídas no processo se tratam de diálogos entre apoiadores e simpatizantes, sem comprovação de envolvimento do prefeito e do vice.

Almeida também citou precedente do TRE, o caso que absolveu a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), reforçando que a cassação de mandato exige demonstração clara e inequívoca de autoria ou consentimento do candidato. Ele ressaltou ainda que os fatos apresentados não possuem gravidade suficiente para alterar o resultado da eleição.

O julgamento havia sido interrompido após pedido de vista do juiz Fernando Nardon, que defendeu a manutenção da cassação, alegando que o conjunto de provas indicaria atuação coordenada e planejada para atacar a chapa adversária, impactando diretamente o resultado final das urnas. Nardon citou a diferença de 579 votos entre os candidatos como indício da relevância da conduta investigada. Mesmo com o voto contrário de Nardon e do juiz Victor Luís de Oliveira, prevaleceu a posição do relator.

 Acompanharam o voto pela absolvição os juízes Márcio Ávila, Sérgio Fernandes e o desembargador Carlos Eduardo Contar, consolidando o placar de 5 a 2 pela manutenção dos mandatos. Com a decisão, o prefeito Dr. Leandro Fedossi e o vice Arion Aislan permanecem à frente da Prefeitura, e os demais envolvidos ficam livres das sanções de inelegibilidade.

A decisão do TRE ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas, até o momento, reafirma a legitimidade da eleição municipal de 2024 em Nova Andradina.