MS
Produtores rurais de MS têm até 1º de dezembro para declarar rebanho
Devem declarar todos os produtores que possuem saldo de animais, independentemente do porte
IZABELA CAVALCANTI / CAMPO GRANDE NEWS

A segunda etapa da Campanha de Declaração de Rebanho e Atualização Cadastral de 2025 começa no dia 1º de novembro. O prazo para declaração vai até 1º de dezembro, ainda sem previsão de prorrogação.
Devem declarar todos os produtores que possuem saldo de animais, independentemente do porte da propriedade. A Declaração Semestral de Rebanhos deve ser realizada concomitantemente à atualização cadastral.
A falta de cumprimento dentro do prazo pode acarretar multas, bloqueio na emissão da GTA (Guia de Trânsito Animal) e outras restrições sanitárias, com impacto direto na comercialização e transporte de animais.
Conforme o diretor-presidente da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal), Daniel Ingold, na primeira etapa da campanha, em maio, Mato Grosso do Sul registrou 97,82% de adesão.
“Isso demonstra o alto nível de engajamento dos produtores e o compromisso coletivo com a sanidade animal. A Declaração de Rebanho e Atualização Cadastral é uma ferramenta estratégica para o controle sanitário, prevenção de doenças e fortalecimento do mercado agropecuário sul-mato-grossense, contribuindo para manter o Estado como referência nacional em sanidade animal', frisou.
Como declarar - O procedimento pode ser feito de forma online, rápida e segura, por meio do site www.eservicos.sefaz.ms.gov.br. Além disso, também é possível realizar presencialmente em uma Unidade Local da Iagro.
O produtor deve atualizar o endereço da propriedade; telefones de contato; e-mail direto do produtor rural; coordenadas geográficas e o tipo de local (propriedade rural, assentamento, periferia, aldeia).
Também devem constar informações sobre existência de propriedade em outros países, via de acesso, características da exploração pecuária conforme as espécies exploradas.
Também podem ser informados os nascimentos e as mortes de animais, o consumo e a evolução de idade, bem como o estoque efetivo por espécie, idade e sexo, para fins de controle sanitário das espécies envolvidas.
A Declaração Semestral de Rebanhos abrange: bovinos e bubalinos, galinha , galinha-d’angola, ganso, marreco, pato, peru, ratitas, perdiz, aves ornamentais/silvestres (não destinadas à produção de carne ou ovos), codorna, suíno, caprino e ovino, equino, asinino e muar, abelha, bicho-da-seda e animais aquáticos.
Para dúvidas e orientações, entre em contato com a Iagro pelo (67) 99271-2738, canal direto de atendimento durante o período da campanha.
Vacina e trânsito de animais - Produtores também podem registrar a vacinação obrigatória contra brucelose em fêmeas bovinas de 3 a 8 meses de idade. O registro deve ser feito até 31 de dezembro.
Além disso, quando iniciar a campanha, a e-GTA (Emissão da Guia de Trânsito Animal eletrônica) estará bloqueada para todas as finalidades, exceto para abate, até que o produtor regularize sua situação com a declaração e atualização cadastral.






