NOVO HORIZONTE DO SUL: Câmara anula eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028

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A Câmara Municipal de Novo Horizonte do Sul publicou o Ato da Mesa Diretora nº 1, de 1º de abril de 2026, que anula os efeitos da eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. A decisão atende ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 7753.

De acordo com o ato, o STF estabeleceu que a eleição da Mesa Diretora para o último biênio da legislatura deve ocorrer somente a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do novo período legislativo. No entanto, a Câmara de Novo Horizonte do Sul havia realizado a eleição no dia 18 de novembro de 2025, durante a 35ª sessão ordinária, o que foi considerado fora do prazo permitido pela Corte.

Com isso, ficam anulados todos os efeitos da eleição realizada naquela data, tornando sem validade a composição definida anteriormente para o biênio 2027/2028. O documento também estabelece que o ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

À época, a eleição havia sido convocada por meio do Ato Convocatório nº 3, de 12 de novembro de 2025, e contou com o registro da chapa “Por um Legislativo Forte”. A composição eleita incluía Luiz Enfermeiro como presidente, Eva Gubert como vice-presidente, Adilço Scapin como primeiro secretário e Paulinho da Saúde como segundo secretário, os mesmos nomes que já integram a atual Mesa Diretora do biênio 2025/2026.

Diante da anulação, uma nova eleição deverá ser realizada ainda neste ano, respeitando o período estabelecido pela decisão do STF. A expectativa é de que o novo pleito ocorra dentro do prazo legal, garantindo a regularidade do processo legislativo no município.