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Abandono de animais poderá gerar multa e suspensão da CNH
Proposta aprovada pela Câmara dos Deputados prevê punições mais rígidas para motoristas que utilizarem veículos para abandonar animais
IVI NOTíCIAS/JORNAL DA NOVA

Quem abandonar animais utilizando carros, motocicletas ou outros veículos poderá ser punido com multa, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até mesmo com a cassação do documento em casos de reincidência.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), criando uma infração específica para quem utilizar um veículo para abandonar ou ajudar no abandono de animais.
De acordo com o texto, a prática será considerada uma infração gravíssima. A penalidade prevê a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Quando o animal abandonado for um cão ou um gato, o período de suspensão aumentará para 18 meses.
Além da suspensão da CNH, o motorista poderá receber uma multa equivalente a dez vezes o valor de uma infração gravíssima. Caso o abandono resulte em atropelamento, lesão ou morte do animal, o valor da multa será aplicado em dobro.
A proposta também estabelece a cassação da CNH para quem voltar a cometer a mesma infração dentro do período de 24 meses.
As novas regras não se limitam aos veículos terrestres. O projeto também inclui embarcações, como barcos, lanchas e motos aquáticas, que poderão estar sujeitas às mesmas penalidades.
Segundo os parlamentares responsáveis pela proposta, o objetivo é dificultar uma prática considerada recorrente e que, muitas vezes, ocorre em locais afastados para impedir o retorno do animal e dificultar a identificação dos responsáveis.
Apesar da aprovação na Câmara, as novas regras ainda não estão em vigor. O projeto seguirá para análise do Senado Federal e, se aprovado, dependerá da sanção presidencial para entrar em vigor.






