ANGÉLICA: ATENÇÃO CONTRIBUINTES MUNICIPAIS

A emissão da NFS-e passará a ser realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026, conforme o Decreto Municipal n° 140/2026, de 10 de setembro de 2026 e a Resolução CGSN nº 191/2026.

ASSESSORIA


A Prefeitura Municipal de Angélica informa para todos os contribuintes municipais que a emissão da NFS-e deverá ser feita exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, disponibilizado pelo Governo Federal no Portal Nacional da NFS-e, a partir de 1º de novembro de 2026.

1. Fundamentação Legal:

Decreto Municipal n° 119, de 01 de outubro de 2026 que estabelece o cronograma de migração para o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - no padrão nacional (NFS-eNacional) e a Resolução CGSN nº 191, de 04 de agosto de 2026, que alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 e determinou a utilização obrigatória do Emissor Nacional da NFS-e pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

2. Quem deverá utilizar o Emissor Nacional?

2.1. Microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional;

2.2. Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional;

2.3. Contribuintes cujo pedido de opção pelo Simples Nacional esteja pendente de análise, quando houver enquadramento retroativo.

2.4. Empresas não optantes pelo Simples Nacional;

2.5. Autônomos, Pessoas Físicas que emitam NFS-e e demais contribuintes não alcançados pela obrigatoriedade prevista na Resolução CGSN nº 191/2026.

OBS: Caso ocorram novas alterações na legislação nacional, o Município divulgará novas orientações.

3. Como acessar o Emissor Nacional?

O contribuinte deverá acessar o Portal Nacional da NFS-e utilizando sua conta GOV.BR, certificado digital ou outro meio de autenticação disponibilizado pelo Ambiente Nacional.

Antes do início da obrigatoriedade, recomenda-se que todos realizem o primeiro acesso ao sistema, confirmem seus dados cadastrais e conheçam as funcionalidades do novo emissor.

4. Links Úteis:

4.1. Portal Nacional da NFS-e: https://www.nfse.gov.br

4.2. Emissor Nacional: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional

4.3. Documentação técnica: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica

5. Perguntas Frequentes:

5.1. Sou contribuinte municipal. Posso continuar emitindo notas pelo sistema da Prefeitura após 1º de novembro de 2026?

Não. A partir de 1º de novembro de 2026, a emissão de NFS-e pelo site municipal será descontinuada e o acesso ao emissor municipal será bloqueado para todos os usuários. A partir dessa data, toda emissão de NFS-e ocorrerá exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e.

 

5.2. Preciso fazer algum cadastro?

Caso ainda não tenha utilizado o Emissor Nacional, recomenda-se acessar previamente o sistema disponibilizado pela Receita Federal para validar seus dados e conhecer a plataforma antes do início da obrigatoriedade.

5.3. A nota emitida pelo Emissor Nacional terá validade fiscal?

Sim. A NFS-e emitida pelo Ambiente Nacional possui plena validade jurídica e fiscal, sendo reconhecida pelos entes federativos participantes.

5.4. O Município continuará recebendo as informações das notas emitidas?

Sim. As informações são compartilhadas eletronicamente com a Administração Tributária Municipal por meio do Ambiente Nacional da NFS-e.

5.5. O ISS continuará pertencendo ao Município?

Sim. A alteração diz respeito apenas ao ambiente de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica não alterando, por si só, as regras de competência tributária do ISS.

 

5.6. As guias de recolhimento de ISS dos contribuintes normais continuarão sendo geradas pelo sistema da prefeitura? E as guias do Simples Nacional?

Sim. A obrigatoriedade refere-se apenas à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) permanecendo a mesma metodologia de recolhimento atual. Assim, após a emissão das NFS-e no Emissor Nacional, o Município receberá as informações das notas fiscais em seu sistema e o contribuinte deverá acessar o sistema para efetuar a sua Declaração de Serviços Prestados e a geração da guia de recolhimento do ISS Devido.

Em relação aos contribuintes optantes do Simples Nacional, a apuração e a geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) continuam sendo realizadas normalmente por meio do PGDAS-D, disponível no Portal do Simples Nacional.

5.7. Posso cancelar uma nota fiscal emitida pelo Emissor Nacional?

Sim. O cancelamento observará as regras estabelecidas pelo Ambiente Nacional da NFS-e e pela legislação tributária municipal aplicável.

5.8. Posso consultar as notas fiscais emitidas no emissor da prefeitura após 01 de novembro de 2026?

Sim. As notas fiscais emitidas no emissor da prefeitura até 30 de outubro de 2026 ficarão disponíveis para o fechamento da competência de outubro e para consulta dos contribuintes.

6. Do ISS Retido pelos Tomadores de Serviços:

Quando houver retenção do ISS na fonte, conforme os casos previstos na legislação aplicável, o contribuinte deverá indicar corretamente a retenção no Emissor Nacional e o tomador do serviço será responsável pelo recolhimento do imposto.

No caso dos contribuintes optantes do Simples Nacional, além de informar a retenção no Emissor, o contribuinte deverá apurar o Simples Nacional no portal PGDAS-D e informar a receita correspondente como sujeita à retenção do ISS, conforme as regras aplicáveis, para evitar a cobrança em duplicidade.

7. Recomendações da Prefeitura

A Prefeitura Municipal de Angélica orienta os contribuintes a se adaptarem ao novo modelo com antecedência, a fim de evitar dificuldades operacionais no início da obrigatoriedade.

Recomenda-se verificar previamente:

·                O acesso à conta Gov.br;

·                O certificado digital, quando utilizado;

·                Os dados cadastrais;

·                As permissões de acesso;

·                O conhecimento básico das funcionalidades do Emissor Nacional

·                Os contribuintes que utilizam sistemas próprios ou integrados para emissão de notas fiscais deverão adequá-los ao emissor nacional, conforme as especificações técnicas disponibilizadas no Portal Nacional

 

Reitera-se que a indisponibilidade ou falha técnica do Emissor Nacional não eximirá o contribuinte da obrigação de emitir tempestivamente a NFS-e, devendo ser adotadas as medidas de contingência previstas pelo Sistema Nacional

O suporte à utilização do Emissor Nacional será de competência do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional, nos termos da Resolução CGSNFS-E nº 3, de 30 de agosto de 2023, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação de Angélica, de forma subsidiária, orientar os contribuintes, prestar esclarecimentos e auxiliar quanto ao funcionamento, acesso ou operação do sistema.

As orientações constantes nesta página refletem a legislação e os atos normativos vigentes na data de sua publicação e eventuais alterações promovidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), pela Receita Federal do Brasil ou pelos órgãos responsáveis pela NFS-e Nacional poderão ensejar a atualização deste conteúdo.

A Administração Tributária Municipal permanece à disposição para auxiliar os contribuintes durante o período de adaptação ao novo modelo nacional de emissão de documentos fiscais.