Policial
Portadora de Cardiopatia Hipertensiva obtém concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
A beneficiária teve reconhecido o direito ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência
CONJUR / YAGO DIAS DE OLIVEIRA
Em março de 2022, o escritório ingressou com requerimento administrativo de benefício previdenciário junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em representação aos interesses de pessoa não segurada, com 47 anos de idade e portadora de cardiopatia hipertensiva, com o objetivo de obter a concessão em favor desta do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social à Pessoa com Deficiência.
Nesse contexto, durante o trâmite do requerimento administrativo, procedeu-se à atualização do grupo familiar junto ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e promoveu-se a juntada de amplo conjunto probatório documental no que diz respeito à laudos, exames e relatórios médicos acerca das condições clínicas e de saúde da Requerente. Ademais, restou realizada a avaliação social pelo órgão previdenciário, em 15 de março de 2022, e, posteriormente, em 27 de abril de 2022, foi procedida à perícia médica da Requerente.
Destarte, após avaliação social e médica, constatou-se que a Requerente preenchia adequadamente os requisitos estabelecidos pelo artigo 20, §§ 2º e 10º, da Lei nº 8.742/1993 - normativa que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências - que define pessoa com deficiência para fins de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social, in verbis:
Assim sendo, em 15 de julho de 2022, foi proferido despacho administrativo reconhecendo o direito da Requerente ao benefício assistencial, nos seguintes termos:
Por fim, com o êxito alcançado na concessão do benefício previdenciário, cabe elucidar que a beneficiária fará jus a um pagamento mensal correspondente a 01 (um) salário mínimo - que diz respeito ao valor atual de R$ 1.212,00 (mil, duzentos e doze reais). E, além disto, em seu primeiro pagamento, terá direito ao recebimento de todos os valores retroativos à Data de Entrada do Requerimento (DER).
(Requerimento Administrativo nº 1427845098)
Fonte: https://www.facebook.com/photo/?fbid=424786326331737&set=a.354758486667855
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