Angélica
ANGÉLICA: MPMS investiga usina por incêndio que atingiu mais de 3.397 hectares, incluindo áreas protegidas
Investigação do MPMS busca responsabilização da empresa por danos ambientais causados por incêndio originado durante colheita de cana-de-açúcar
IVINOTICIAS/MPMS

Inquérito civil do Ministério Público de Mato Grosso do Sul apura a responsabilidade de uma usina de Angélica por um incêndio de grandes proporções ocorrido em agosto de 2025. O fogo atingiu mais de 3.397 hectares no município, incluindo áreas de canaviais, pastagens, floresta cultivada, Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reservas Legais (RL).
Segundo Laudo de Constatação do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o fogo teve origem durante operação de colheita de cana-de-açúcar em fazenda sob administração da usina. A propagação das chamas foi rápida e intensa, alcançando diversas propriedades vizinhas e áreas ambientalmente protegidas.
Apesar da atuação de brigadas de incêndio, o fogo perdurou por dois dias. Imagens de satélite e análise temporal dos focos de calor realizadas pelo Núcleo de Georreferenciamento do Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb) confirmaram que o incêndio começou no ponto exato onde uma colheitadeira foi encontrada queimada. A área total afetada foi de 3.397,679 hectares, sendo 3.108,734 hectares de área agropastoril, 282,945 hectares de vegetação nativa em APP e RL, e 6 hectares de floresta cultivada.
Diante da gravidade dos danos ambientais, o Imasul aplicou multa de R$ 12 milhões à empresa. A usina foi notificada a apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prada) referente às áreas de vegetação nativa atingidas.
Além das sanções administrativas, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) requisitou à Delegacia de Polícia de Angélica a instauração de inquérito policial para apurar a prática, em tese, de crimes ambientais previstos no artigo 41 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que trata de incêndios em matas ou florestas.
O procedimento investigativo busca reunir elementos técnicos, periciais e testemunhais que possam embasar eventual Ação Civil Pública para responsabilização dos envolvidos e reparação integral dos danos causados ao meio ambiente, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.